terça-feira, 7 de outubro de 2014

Câmara de Olhão à mercê da corrupção

Em 2008 perante uma forte opinião pública critica e sensibilizada contra os casos de corrupção na administração pública que vinham a ser diariamente conhecidos o Tribunal de Contas com a intenção de dar mais transparência fez uma recomendação com caráter vinculativo para cada um e todos os organismos de Estado, central local e para empresas participadas a elaboração de um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas .
A Câmara de Olhão adiou, adiou e foi das últimas a elaborar e aprovar o seu Plano, onde se vinculava a elaborar anualmente um Relatório sobre a sua implementação, escusado será dizer que nunca mais se ouviu falar no assunto, não era de admirar pois o galinheiro tinha ficado à guarda das raposas.

A IGF – Inspecção Geral de Finanças numa Auditoria ordinária em 2013 verificou que o plano camarário carecia de actualização e fez uma recomendação intimatória ao executivo, já a 15 de setembro António Pina presta informação sobre a implementação das recomendações (ver Relatório/Auditoria e as desculpas engenhocadas da Câmara).

Este relatório da IGF, é obrigatório ao órgão Câmara dar conhecimento à Assembleia Municipal para esta tomar posição o que entretanto não aconteceu apesar de já posteriormente se ter realizado uma Sessão Plenária  (26-09),  o que só por si revela bem o que o Presidente António Pina entende por transparência.
Entretanto já lhe tinha sido pedido 24 de Julho que informasse e desse conhecimento à Assembleia Municipal do Relatório de 2013 previsto no Plano Municipal de Prevenção, sem que o chefe do executivo tinha satisfeito pedido, o que mais uma vez revela bem o que o Presidente António Pina entende por transparência.
Bem podemos dizer que a Corrupção e Infrações Conexas têm as portas escancaradas na Câmara de Olhão com apadrinhamento do Presidente e a aquiescência da oposição que medrosamente titubeia algumas dúvidas.
Se provas forem precisas, basta confirmar com a queixa (ver 1ª queixa),  (resposta da CMO com Parecer Jurídico),   ( e 2ª queixa) a toda a vereação de um caso de incompatibilidade por acumulação ilegal de funções por parte funcionário e confissão pela própria Divisão Jurídica de favorecimento de terceiros por parte do superior hierárquico da funcionária o executivo camarário não reage, a Câmara pela omissão de decisão torna-se num órgão que não merece crédito dos munícipes para administrar os fundos públicos.

A Câmara está aberta ao saque.

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