Esta manhã
ao pôr me em dia com os jornais de fim de semana e fazer o balanço da minha semana descobri que esqueci de deixar aqui neste espaço uma palavra de condenação à actuação do sr. António Pina, administrador da Ambiolhão, vice-presidente da Câmara de Olhão e também candidato nestas eleições a presidente da Câmara.
Depois de acabado o post reparei que com umas adaptações o texto poderia ser uma queixa à Comissão Nacional de Eleições e assim passou a ser.
Já seguiu para a CNE.
Para: cne@cne.pt
A queixa é relativa a: *
Neutralidade e
imparcialidade das entidades públicas
Sou a apresentar queixa do facto de o sr. António Miguel
Pina, vice-presidente e vereador da Câmara Municipal de Olhão em exercício,
presidente da Administração, em exercício, da Empresa Municipal Ambiolhão em
que a referida Câmara é sócio único e primeiro (1º) candidato na lista do PS à
mesma câmara, ter prestado e assinado em dia da semana finda, uma declaração na
qualidade de Administrador da Ambiolhão a atestar que João Manuel Dias Pereira
tinha para com esta empresa municipal uma dívida de €47,30 (que se veio a
verificar que de facto ainda não estava em mora) sendo que o agora referido
João Pereira é1º candidato na lista para a Câmara de Olhão pela lista de
cidadãos independentes "Novo Rumo", declaração que veio a servir para
como documento de fundamento a pedido de impugnação, ainda que extemporâneo,
pela lista do declarante Pina, da admissibilidade por inelegibilidade do
candidato João Pereira.
O acima exposto prefigura uma clara violação do Artº 41 da
Lei Eleitoral, quando diz:
“Artigo 41º
“Artigo 41º
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
1 — Os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das
autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito público, das
sociedades de capitais públicos …… bem como, nessa qualidade, os respectivos
titulares, não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral
nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura
ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo
assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção
nos procedimentos eleitorais.”
Pelo que solicito que a CNE tome as providências reservadas
às suas competências para que a situação de neutralidade e imparcialidade das
entidades públicas e seus agentes ora questionados seja assegurada para o
futuro e reparados os danos já causados, não deixando de aconselhar, na minha
opinião, ao agente neste caso, António Pina e a outros nas mesmas entidades em
iguais circunstâncias em pedirem a suspensão do exercício dos cargos que
ocupam.
PS/Olhão apresenta pedido de impugnação de independentes
ResponderEliminarO PS/Olhão apresentou um pedido de impugnação das listas do movimento Novo Rumo alegando que o cabeça de lista, o independente João Pereira, possui dívidas à autarquia a que concorre.
Em comunicado, os socialistas olhanenses alegam que o candidato João Pereira, vereador independente na autarquia, tem uma dívida já vencida à empresa municipal responsável pelo abastecimento de água no concelho e outra referente ao Imposto Único de Circulação (IUC), desde 2009.
"A lei refere que nenhum candidato deverá ter dívidas ao município a que concorre, pelo que, e a ver pelas certidões entregues no tribunal, o sujeito Sr. João Manuel Pereira, não poderá ser candidato nas próximas eleições", argumentam os socialistas.
Os socialistas consideram que João Pereira não reúne as condições legais para ser candidato, manifestando-se confiantes nas instituições jurídicas para que façam cumprir a lei, neste caso, a Lei Eleitoral para as Autarquias Locais.
O que dizes a isto raulito, se fosse o pininha já esfregavas as mãos de contente.
EliminarCreio que o Raul Coelho reagiu ao pedido de impugnação do PS da mesma maneira que eu reagi. Primeiro não acreditou no que estava a ler. Depois deu-lhe uma valente barrigada de riso!
EliminarRiso ou de choro... A defender um dos maiores gatunos que apareceu aqui...
EliminarPS/Olhão apresenta pedido de impugnação de independentes
ResponderEliminarO PS/Olhão apresentou um pedido de impugnação das listas do movimento Novo Rumo alegando que o cabeça de lista, o independente João Pereira, possui dívidas à autarquia a que concorre.
Em comunicado, os socialistas olhanenses alegam que o candidato João Pereira, vereador independente na autarquia, tem uma dívida já vencida à empresa municipal responsável pelo abastecimento de água no concelho e outra referente ao Imposto Único de Circulação (IUC), desde 2009.
"A lei refere que nenhum candidato deverá ter dívidas ao município a que concorre, pelo que, e a ver pelas certidões entregues no tribunal, o sujeito Sr. João Manuel Pereira, não poderá ser candidato nas próximas eleições", argumentam os socialistas.
Os socialistas consideram que João Pereira não reúne as condições legais para ser candidato, manifestando-se confiantes nas instituições jurídicas para que façam cumprir a lei, neste caso, a Lei Eleitoral para as Autarquias Locais.
Moss,agora vem dizer que é esquecimento então tu não sabes que este raulito tem uma obsessão doentia pelos da câmara. Já leva diste à 6 anos. Mas ainda não conseguiu enviar os da câmara para a prisão. Como não consegue diz que o tribunal é malandro….
EliminarEu fico estarrecido com a queixa apresentada pelo PS.
ResponderEliminar1º É apresentada com uma semana de atraso;
2º Não percebem que a câmara e a AmbiOlhão são duas entidades jurídicas e económicas distintas (é só comparar os números de contribuinte das duas entidades).
3º Para quem repete batacoadas npor desconhecimento da lei, aqui está o nº 29 do LEOAL:
Artigo 29º
3 Reclamações
1)Das decisões relativas à apresentação de candidaturas podem reclamar os candidatos, os seus mandatários, os partidos políticos, as coligações ou os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores concorrentes à eleição
para o órgão da autarquia, até quarenta e oito horas após a notificação da decisão, para o juiz que tenha proferido a decisão.
2)Tratando-se de reclamação apresentada contra a admissão de qualquer candidatura, o juiz manda notificar imediatamente o mandatário e os representantes da respectiva lista para responder, querendo, no prazo de quarenta e oito horas.
3) Tratando-se de reclamação apresentada contra a decisão que tenha julgado inelegível qualquer candidato ou que tenha rejeitado qualquer candidatura, são notificados imediatamente os mandatários e os representantes das restantes listas, ainda que não admitidas, para responderem, querendo, no prazo referido no número anterior.
4) O juiz decide as reclamações no prazo de dois dias a contar do termo
do prazo previsto nos nºs 2 e 3
Por outras palavras, a existir um pedido de impugnação com alguma espécie de substância deveria ter sido apresentado no prazo de 48 horas.
De tão ridículo é hilariante.
David Calado
O tribunal dirá... Quem tem razão..
EliminarTambém o homem esqueceu-se de pagar o imposto.
Queres tirar areia para olhos ...
O Tribunal já disse, embora tenha novamente feito uma trapalhada pegada com a contagem dos prazos.
EliminarCambada de palhaços e oportunistas é o que é! Falam e nada sabem fazer.
ResponderEliminarAinda bem que existem pessoas cultas como o Raul e outras que denunciam as palhaçadas dos pequeninos que só veem o poder na sua frente e não as pessoas, e ainda tem a lata de ir buscar slogans de politica para as pessoas. O PS e o resto da comitiva, já estragaram bem a cidade.
Pena é que o povo pensa que fica desempregado se saírem de lá. Pensam mal, pois assim só estão às ordens dos que pouco sabem e têm uma vida que podia ser muito melhor. Já estou com o outro: Revoltem-se porra.
Votem noutros...agora no PS...só se não gostarem de vocês próprios.
A começar por ti...
Eliminarja quer ter caldinho de novo este ladrao ,mas nao vai conseguir ,Nao me esqueci nem esqueco dele ,joao manuel dias pereira .Se quer ir de novo enganar as pessoas já pode esquecer .porque na o vou deixar de novo.
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